Estes são os Termos e Condições Gerais da Data & Insights Network (D&IN) constituída pelo Diretorio de D&IN, anteriormente MOA, em 19 de junho de 2020.
Os Termos e Condições Gerais foram apresentados em holandês perante a Câmara de Comércio sob o número 34135587. Aqui você pode baixar os Termos e Condições Gerais.
1. Geral
1.1. Estes Termos e Condições Gerais se aplicam a todas as ofertas, propostas, tarefas e contratos, em seguida denominados "Tareas" relacionados com a pesquisa estatística, de análise de dados e de mercado que serão realizados, bem como as seleções que serão realizadas pelos entrevistados no sentido amplo da palavra, denominadas "Investigação" acordadas entre (i) uma agência de estatística, investigação de mercado e/ou de seleção, denominada "a Agência", que é um membro afiliado da Data & Insights Network, uma associação com plena capacidade jurídica e (ii) um (futuro) cliente, denominado "o Cliente".
1.2. As alterações destes Termos e Condições são válidas somente se forem realizadas por escrito e se aplicarem somente às Tarefas que a Agência e o Cliente tenham indicado explicitamente. A Agência não aceitará a aplicação de qualquer um dos termos e condições gerais do Cliente, a menos que as partes concordem por escrito que esses termos e condições gerais ou partes deles se apliquem adicionalmente a esses Termos e Condições Gerais.
1.3. Caso uma ou mais das disposições destes Termos e Condições Gerais sejam inválidas, ilegais ou inaplicáveis, a validade das demais disposições vigentes não será afetada. As Partes negociarão de boa fé e chegarão a um acordo sobre uma nova disposição que substituirá aquela que resultar inválida ou inaplicável; a nova disposição manterá o propósito da disposição inválida ou inaplicável na maior medida possível.
1.4. Cada Tarefa será realizada de acordo com o código de autorregulamentação vinculante entre os membros da DATA & INSIGHTS NETWORK, de acordo com a lei de associações, publicada na Data & Insights network. Da mesma forma, as Tarefas deverão ser realizadas em conformidade com as disposições obrigatórias do marco internacional para a autorregulação incluídas no Código ICC/ESOMAR.
2. Descrição da pesquisa
2.1. A Agência deve obter as informações suficientes sobre os objetivos que o Cliente deseja alcançar com as Tarefas.
2.2. As propostas de investigação apresentadas pela Agência se baseiam nas informações fornecidas pelo Cliente. O Cliente garante que, de acordo com seu conhecimento legal e entendimento, forneceu todas as informações essenciais necessárias para projetar e realizar as Tarefas. O Cliente também garante que está autorizado a usar toda a informação fornecida à Agência, incluindo os dados sobre a direção, para os objetivos da Investigação.
2.3. Toda a informação fornecida à Agência pelo Cliente no contexto das Tarefas, incluindo a informação fornecida durante a descrição da Investigação, é estritamente confidencial, e a Agência está obrigada a manter a confidencialidade de tal informação. A obrigação de confidencialidade também se aplica ao Cliente se o Cliente tiver recebido informações da Agência, incluindo, por exemplo, propostas e orçamentos para a Investigação, e não atribuir as Tarefas à Agência.
3. Propostas e contribuições para a pesquisa
3.1. As propostas e cotizações realizadas pela Agência não geram nenhuma obrigação. Considera-se que uma Tarefa foi designada e aceita uma vez que a Agência, após ter chegado a um acordo sobre a proposta de Investigação, tenha confirmado a Tarefa por escrito ou tenha começado a realizar a Investigação com o conhecimento do Cliente.
3.2. Se houver acordo prévio com o Cliente, a Agência poderá cobrar uma tarifa por apresentar a proposta de Investigação.
3.3. Se o Cliente tiver solicitado a mais de uma Agência a apresentação de uma proposta de Investigação, o Cliente será obrigado a informar a todas as Agências sobre o número de propostas de Investigação solicitadas. Caso o Cliente não cumpra essa obrigação e não atribua nenhuma tarefa à Agência, o Cliente deverá compensar a Agência pelos custos em que ela tenha incorrido em relação à preparação da proposta de investigação.
3.4. Os honorários que foram apresentados pela Agência não poderão sofrer nenhum aumento em um período de quatro (4) meses a partir da data da notificação, a menos que a Investigação não possa ser realizada dentro do período especificado na proposta de Investigação por um motivo atribuível ao Cliente, ou a menos que a Agência tenha se reservado o direito de aumentar seus honorários.
3.5. Todas as importações mencionadas nas cotações não incluem IVA nem qualquer outro imposto aplicável.
4. Responsabilidade
4.1. A Agência executará as Tarefas de acordo com seu melhor conhecimento e capacidade. Esta obrigação se refere ao fato de que deverá fazer todo o possível, exceto por aquilo que possa ser acordado por escrito.
4.2. A Agência terá responsabilidade por qualquer defeito na execução das Tarefas na medida em que esses defeitos se devam a uma falha por parte da Agência no devido cuidado e uso da perícia que pode esperar da Agência para essa execução. A responsabilidade por qualquer perda ou dano limita-se ao valor do pagamento recebido pela Agência pelo trabalho realizado no contexto da Tarefa.
4.3. Qualquer reclamação que o Cliente fizer deverá ser apresentada em um prazo de um ano a partir da data em que o dano for descoberto; caso contrário, o Cliente perderá seu direito de reclamar. Exclui-se qualquer responsabilidade da Agência por qualquer dano consecutivo ou indireto do Cliente. As perdas ou danos consecutivos ou indiretos incluem qualquer perda ou dano resultante de qualquer forma de uso dos resultados da Investigação por parte do Cliente ou de terceiros, e o Cliente indenizará, defenderá e liberará de toda responsabilidade a Agência contra qualquer reclamação de terceiros com relação a essas perdas ou danos.
5. Prazos de entrega e programação
5.1. Os prazos de entrega acordados não serão vinculantes no caso de haver atrasos causados por circunstâncias não previstas relacionadas com as mudanças internas da Área ou outras circunstâncias que a Agência e o Cliente não tenham podido estabelecer de forma razoável no momento da finalização do contrato. Caso a Agência antecipe uma demora, a Agência notificará o Cliente imediatamente.
5.2. Se o Cliente desejar alterar as datas acordadas, a Agência cooperará com ele, sempre que o Cliente revisar a alteração com a Agência oportunamente, e sempre que for razoável esperar que a Agência possa cooperar de acordo com as circunstâncias do caso em questão. Se o Cliente se afastar das datas de trabalho estabelecidas, a Agência terá o direito de cobrar do Cliente os custos incorridos como resultado da mudança dos horários acordados exigidos pelo Cliente. A menos que se aceite o contrário por escrito, o Cliente sempre deverá notificar a Agência sobre qualquer mudança nos prazos acordados com uma antecedência não inferior a dez (10) dias hábeis antes da data de início do trabalho de campo. Caso o Cliente não cumpra o período de notificação, a Agência terá o direito ao pagamento completo acordado pelo trabalho de campo. Qualquer valor de substituição será deduzido desse pagamento.
6. Mudanças, trabalho adicional
6.1. Se o Cliente desejar fazer alterações no design e/ou no conteúdo da Investigação, o Cliente revisará o assunto com a Agência oportunamente. A Agência cooperará na elaboração das mudanças desejadas, sempre e quando for possível exigir da Agência que o faça, e se chegará a um acordo sobre isso e sobre os custos que poderão ser razoavelmente adicionados ou sustentados ao preço acordado.
6.2. Em nenhum caso será permitido à Agência realizar mudanças no desenho e/ou no conteúdo projetado para um projeto de Investigação sem o consentimento do Cliente.
6.3. Caso a Agência precise realizar mais trabalho do que o previsto na proposta de Investigação relacionada com a Tarefa, a Agência revisará este tema com o Cliente. O Cliente deverá pagar qualquer trabalho adicional que deva ser realizado pela Agência, a menos que esse trabalho adicional seja necessário por culpa de negligência por parte da Agência ou porque a Agência tenha realizado uma análise incorreta do trabalho que deve ser realizado ou que deva ter antecipado razoavelmente o trabalho em questão. As partes, de comum acordo, determinarão o valor dos honorários correspondentes ao trabalho adicional em questão.
7. Finalização, finalização antecipada, suspensão e cancelamento da tarefa
7.1. Se a Tarefa não for concluída de acordo com a proposta de Investigação apresentada por causas atribuíveis à Agência, o Cliente enviará um aviso por escrito de descumprimento à Agência e dará a ela a oportunidade de concluir a Tarefa de acordo com o que foi acordado em um prazo de sete (7) dias. O Cliente não é obrigado a dar à Agência a oportunidade de cumprir a Tarefa de acordo com o que foi acordado somente se o Cliente não for razoavelmente obrigado a fazê-lo. Qualquer custo adicional em que a Agência incorra depois de ter recebido a notificação de falta de cumprimento não será reembolsável. O Cliente poderá cancelar a Tarefa somente se a Agência continuar cumprindo suas obrigações depois de ter recebido uma notificação de descumprimento.
7.2. Se a Agência não puder realizar a Tarefa, ou não puder realizar a Tarefa de acordo com a proposta de Investigação apresentada por causas atribuíveis ao Cliente, a Agência enviará ao Cliente um aviso por escrito de descumprimento em um prazo de sete (7) dias e dará ao Cliente a possibilidade de realizar a Tarefa de acordo com o que foi acordado, a menos que a Agência não seja obrigada a realizá-la. Qualquer custo adicional em que a Agência incorra em relação a isso deverá ser custeado por parte do Cliente. Se o Cliente decidir não aceitar essa oferta, ele será obrigado a indenizar a Agência por qualquer perda ou dano sofrido como resultado da falta de finalização da Tarefa. A Agência poderá cancelar a Tarefa e/ou suspender a execução da Tarefa sem notificar o descumprimento, caso o Cliente descumpra com alguma ou parte de suas obrigações para com a Agência.
7.3. Caso a Agência ou o Cliente inicie seu processo de liquidação, solicite proteção judicial provisória ou final de seus credores (moratória) ou finalize sua operação comercial, a outra parte terá o direito de finalizar a Tarefa com efeito imediato.
8. Termos do pagamento
8.1. As tarifas especificadas na proposta de Investigação e/ou no orçamento incluem os gastos de transporte e viáticos, exceto se for indicado o contrário. A Agência deverá especificar e detalhar todos os custos que cobrem o Cliente, se assim for solicitado.
8.2. O pagamento deverá ser realizado dentro dos 14 (catorze) dias da data da fatura, exceto se for acordado o contrário. Após essa data, serão cobrados os juros correspondentes. Se o Cliente incumprir uma ou mais de suas obrigações para com a Agência, todos os custos em que razoavelmente incorrer para cumprir essas obrigações extrajudicialmente deverão ser custeados pelo Cliente, sujeitos a um mínimo de 15 % do valor do aluguel acordado. O Cliente não terá o direito de suspender suas obrigações com a Agência e/ou de compensar qualquer ônus devido à Agência.
9. Propriedade intelectual
9.1. Todos os seguintes direitos (incluindo os direitos de autor) sobre a Investigação e os demais materiais serão de titularidade do Cliente e/ou serão transferidos para o Cliente:
9.2. questionários, instruções, especificações, arquivos de dados e qualquer outra informação fornecida pelo Cliente;
9.3. os resultados da Investigação, na forma de informes, recomendações, etc., se a Tarefa incluir Investigação habitual, sempre que o Cliente tiver pago as quantias pagas com relação à Tarefa à Agência. Com este objetivo, a Investigação habitual significa todas as atividades de Investigação, tanto cualitativas como cuantitativas, que se realizam específica ou exclusivamente para o cliente.
9.4. A Agência não poderá divulgar os materiais a que se refere o Artigo 9.1. nem nenhuma parte deles, a nenhum terceiro sem o consentimento do Cliente.
9.5. Todos os seguintes direitos de propriedade intelectual, incluindo os direitos de autor, sobre os materiais da Pesquisa são e permanecerão sob a titularidade da Agência:
9.6. propostas de investigação, divulgação de custos, pressupostos, etc;
9.7. todos os materiais de pesquisa fornecidos pela Agência, como modelos, tecnologias, questionários, ferramentas e software;
9.8. los resultados de la Investigación, en forma de informes, recomendaciones, etc., si la Tarea incluye Investigación para distintos clientes. Para os fins do presente, distintos clientes da Investigação significam todas as atividades, tanto cualitativas como cuantitativas, realizadas no contexto da Investigação na medida em que os dados disponíveis se originam ou têm como fim mais de um cliente.
9.9. O Cliente não poderá revelar os materiais aos quais se refere o Artigo 9.3, nem nenhuma parte deles, a nenhum terceiro sem o consentimento da Agência. O Cliente poderá reproduzir e utilizar os materiais a que se refere o Artigo 9.3(c) com fins internos.
10. Danos aos materiais de teste, perdas ou danos causados pelos materiais de teste
10.1. A Agência será responsável por qualquer dano causado aos materiais de teste colocados à disposição da Agência por parte do Cliente, a menos que esses danos se devam a fatores que estejam fora do controle da Agência.
10.2. O Cliente será responsável por qualquer dano ou prejuízo causado pelos materiais de teste ou pelo uso dos materiais de teste colocados à disposição da Agência por parte do Cliente, a menos que esse dano ou prejuízo seja devido a negligência ou intenção deliberada por parte da Agência ou de seu pessoal. O Cliente indenizará, defenderá e liberará de toda responsabilidade a Agência e seu pessoal contra qualquer reclamação de terceiros com relação a essas perdas ou danos.
11. Força do prefeito
11.1. O Cliente será responsável por qualquer dano ou prejuízo causado pelos materiais de teste ou pelo uso dos materiais de teste colocados à disposição da Agência por parte do Cliente, a menos que esse dano ou prejuízo seja devido a negligência ou intenção deliberada por parte da Agência ou de seu pessoal. O Cliente indenizará, defenderá e liberará de toda responsabilidade a Agência e seu pessoal contra qualquer reclamação de terceiros com relação a essas perdas ou danos.
11.2. Se a execução da Tarefa for adiada por mais de três (3) meses devido à força maior, tanto a Agência quanto o Cliente poderão considerar que a Tarefa foi finalizada. Nesse caso, a Agência só terá direito a receber o reembolso dos custos em que tiver incorrido.
12. Confidencialidade e exclusividade
12.1. As partes estão sujeitas ao dever de confidencialidade de não divulgar nenhuma informação confidencial que recebam da outra parte ou de outras fontes no âmbito da Tarefa a nenhum terceiro não envolvido na execução da Tarefa. A informação é considerada confidencial se a outra parte indicar que é ou se isso for claro a partir da informação, com a exceção da informação mencionada no Artigo 2.3. dos Termos e Condições Gerais, que sempre será considerada confidencial.
12.2. O Cliente é obrigado a respeitar a privacidade dos entrevistados. O Cliente poderá usar os resultados da Investigação obtidos após a Investigação para fins estatísticos ou comparativos somente se esses resultados forem anônimos. O Cliente poderá solicitar à Agência que desista do estipulado na primeira e segunda orações deste parágrafo durante a Investigação e que aceite outras estipulações adequadas com os entrevistados de forma individual.
12.3. Se estes Termos e Condições Gerais se aplicarem a uma Tarefa designada pelo Cliente a uma agência de seleção, o Cliente não poderá incluir as consultas colocadas à disposição pela agência de seleção em seus próprios arquivos ou se comunicar com os consultados para qualquer finalidade, de qualquer maneira, que não seja por meio da agência de seleção.
12.4. No caso de o Cliente incumprir o estipulado por este Artigo, o Cliente será responsável pelo pagamento à Agência de uma multa equivalente a dez (10) vezes os honorários acordados para a Tarefa, que serão pagos de forma imediata, sem prejuízo do direito da Agência de reclamar uma compensação por qualquer perda ou dano.
13. Cessão de direitos e obrigações
13.1. O cliente não tem o direito de ceder todo ou parte de seus direitos e obrigações sobre a Tarefa a nenhum terceiro, com exceção de se houver um consentimento prévio por escrito da Agência.
14. Estipulações variadas
14.1. Em nenhum caso o Cliente terá o direito de compensar qualquer importação que deva à Agência, independentemente de ser paga, contra importações devidas pela Agência ao Cliente.
14.2. Qualquer reivindicação legal que o Cliente tenha contra a Agência em função de uma Tarefa ou de acordo com as estipulações legais prescreverá após o transcurso de um ano desde o início do período de limitação legal.
14.3. Esses Termos e Condições Gerais foram apresentados ao Registro do Tribunal do Distrito de Amsterdã e também podem ser lidos na página da Web da DATA & INSIGHTS NETWORK. A versão aplicável destes Termos e Condições Gerais é a mais recente.
14.4. A Agência tem o direito de alterar os Termos e Condições Gerais. Essas emendas terão efeito na data de entrada em vigor indicada, mas não se aplicarão às Tarefas acordadas antes dessa data. A Agência enviará oportunamente uma cópia dos Termos e Condições Gerais ao Cliente. Se não tiver sido informado sobre a data de entrada em vigor, as assinaturas entrarão em vigor para o Cliente tão logo seja informado ao Cliente ou se ele tomar conhecimento dessas assinaturas, mas essas assinaturas não se aplicarão às Tarefas acordadas com anterioridade a essa data.
15. Proteção de dados pessoais
15.1. A Agência trata os dados pessoais com a devida atenção e cumpre com a legislação europeia aplicável, bem como com outras leis e normas, incluindo os códigos autorregulatórios, com relação à proteção de dados pessoais quando se processa informações pessoais.
15.2. Se um cliente se qualificar como controlador, as partes celebrarão um acordo de processamento de dados. Se forem derrogadas as cláusulas do Artigo 4 destes Termos e Condições Gerais, a responsabilidade das partes sobre o processamento dos dados pessoais será regida por esse acordo de processamento de dados.
16. Legislação aplicável e regulamentação de conflitos
16.1. Todas as Tarefas atribuídas pelo Cliente à Agência serão regidas exclusivamente pelas leis dos Países Baixos. Qualquer conflito a respeito do qual a DATA & INSIGHTS NETWORK tenha publicado um procedimento de resolução de conflitos será resolvido de acordo com o procedimento de resolução de conflitos relevante, exceto se tiver sido estabelecida outra forma entre as partes. Nesse caso, ou no caso de haver outros conflitos em relação aos quais a DATA & INSIGHTS NETWORK não tenha publicado um procedimento de resolução de conflitos, os conflitos entre as partes serão resolvidos perante o tribunal competente.
17. Termos e condições
(Eliminado intencionalmente, pois não se aplica ao relacionamento com o cliente)